Antes de tudo, saiba que a Lei protege o cidadão contra os abusos das Autoridades, e os instrumentos apropriados podem combater excessos e ilegalidades. Aqui você irá aprender exatamente o que pode fazer para obrigar a Administração a respeitar seus Direitos
Então, sabe o que todos estes casos tem em comum?
Constantemente, são exemplos de atos praticados com excesso, ilegalidade, ofendendo o direito desses cidadãos.
Portanto, se for o seu caso, de alguém da sua família ou de um conhecido, saiba que existe uma maneira de resolver todos esses problemas.
Antes de mais nada, a Constituição Federal, lei máxima de nosso país, prevê em seu artigo 5º, inciso LXIX, que:
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Em suma, o Mandado de Segurança é a solução para proteger um direito contra ato ilegal, ou praticado com abuso de poder, por autoridade, e as regras de seu processamento encontram-se na Lei 12.016/2009.
De acordo com a Lei, o uso do Mandado de Segurança exige os seguintes requisitos:
Logo, durante seu processamento não se permite a produção de provas, estas já devem estar presentes, antecipadamente, nos documentos que sustentam o direito invocado.
Como resultado, se houver necessidade de produção de provas, o juiz para o qual foi distribuído recusará o Mandado de Segurança.
Conforme a Lei, os envolvidos no processo de Mandado de Segurança são: o Impetrante (cidadão), o Impetrado, autoridade responsável pelo abuso, e o Ministério Público atuando como Fiscal da Lei.
Em primeiro lugar, com o protocolo a ação é distribuída a um juiz, e caso tenha um pedido de urgência (leia aqui embaixo☟) será decidido no primeiro despacho.
Além disso, em mesma oportunidade, determina-se a intimação da autoridade para, em 10 dias, prestar informações.
Em seguida, após as informações, abre-se prazo para o Ministério Público manifestar-se, por meio de parecer favorável ou contrário ao pedido.
Finalmente, depois dessas etapas o processo segue para o juiz decidir e sentenciar, concedendo ou denegando a segurança (dar ou negar o pedido).
Perceba que não há audiência, o processamento é inteiramente documental, contribuindo para a rapidez de sua conclusão.
Primordialmente, o Mandado de Segurança pode resolver vários problemas, destacando-se:
Nesse sentido, as situações acima ilustram hipóteses em que o cidadão pode opor-se aos abusos da Administração Pública, especialmente quando seu Direito legalmente assegurado for desrespeitado.
Segundo o artigo 23, da Lei 12.016/2009, o direito para requerer mandado de segurança extingue-se depois de passados 120 dias, com contagem a partir do momento da ciência, pelo interessado, do ato ilegal.
Em outras palavras, a partir do momento em que o cidadão toma ciência do ato ilegal, se dentro de 120 dias não promover a ação de mandado de segurança, perderá a oportunidade de fazê-lo.
Agora, MUITA ATENÇÃO!
Ocasionalmente, o fato de o Mandado de Segurança não ser mais cabível não exclui automaticamente a hipótese de discutir o problema por meio de outra ação judicial.
Às vezes, quando o caso apresenta urgência, e os requisitos do fundamento relevante e da ineficácia da medida se concedida tardiamente, previstos no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, estão presentes, o juiz poderá deferir a liminar, que representa uma antecipação da solução judicial pretendida, de modo a evitar prejuízo em razão da demora no processamento.
A análise do pedido liminar leva em média cinco (5) dias após o protocolo da ação, mas pode ser menor ou maior dependendo do Tribunal e do Juízo para o qual for distribuída.
Definitivamente, o Mandado de Segurança é um instrumento importante para o cidadão posicionar-se contra abusos, especialmente em situações nas quais seu Direito legalmente assegurado é desrespeitado.
Em contrapartida, vale lembrar que o cidadão não pode apresentar o caso diretamente a um juiz, a capacidade para tanto é do Advogado, assim, consulte um Profissional de sua confiança para obter esclarecimentos, e se o caso, adotar as medidas judiciais apropriadas.
Em conclusão, caso queira complementar essas informações, ou saber mais sobre algum caso específico, clique no botão aí embaixo do WhatsApp, ou use nosso espaço Fale Conosco, ou ainda se preferir pode nos mandar um e-mail: contato@asd.adv.br.
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