usucapiao ordinario

Se alguém ocupa imóvel, mesmo que de maneira irregular, seja ele urbano ou rural, por um longo período de tempo, investiu em reformas, paga luz, água, IPTU e realiza toda a manutenção necessária, a lei o protege impedindo que depois de todo esse tempo e investimento alguém apareça e simplesmente o tome.

Esta proteção legal, ao contrário de como muitos erroneamente chamam (“uso campeão”, “uso capitão), atende na verdade pelo nome de USUCAPIÃO, do latim usucapio, que significa “adquirir pelo uso”.

Mas para exercer o direito à usucapião, e assegurar a mencionada proteção ao seu imóvel, a lei cobra o atendimento de alguns requisitos.

Em resumo, a lei exige um certo período de posse pacífica, ininterrupta, sem oposição, a destinação social da propriedade, e pode ter ou não o justo título, sendo importante ressaltar que as exigências diferem de acordo com a modalidade de usucapião.

De acordo com as definições legais existem diversos tipos de usucapião, dentre os quais destacam-se os a seguir enumerados:

  • Ordinária;
  • Extraordinária;
  • Especial Rural;
  • Especial Urbana;
  • Especial Coletiva;
  • Familiar;
  • Extrajudicial; e
  • De Bens Móveis (Extraordinária e Ordinária).

Dentro desse cenário é que se insere o sonho de toda Família Brasileira, ou seja, de conquistar um lugar para morar, o que envolve lidar com questões complexas, como ocorre na confusão em entender a diferença entre posse e propriedade, e as situações de irregularidades imobiliárias.

Uma distinção simplória, longe do tecnicismo jurídico, para facilitar a compreensão, seria dizer que alguém que ocupa bem imóvel e realiza todos os atos como se fosse o legítimo proprietário, mas não tem esta situação regularizada na matrícula do imóvel, juntamente ao cartório de registro de imóveis (CRI), tem apenas a POSSE e está em situação irregular.

Por outro lado, aquele com o nome devidamente anotado na matrícula do imóvel, junto ao CRI, tem a PROPRIEDADE sobre o bem e está com a situação regularizada.

Não significa dizer que a lei não proteja a posse, no entanto, há uma certa instabilidade e insegurança jurídica nesta relação, que traz um risco ao possuidor.

Já a proteção assegurada à propriedade é mais estável e do ponto de vista da segurança jurídica é mais recomendável, inclusive refletindo sobre o valor de mercado do bem imóvel regularizado e registrado no CRI.

Daí a importância da ação de usucapião como meio jurídico hábil a assegurar a propriedade e regularizar a situação do imóvel, ao mesmo tempo em que o protege de ser arbitrariamente retomado, tendo ainda por consequência o aumento de seu valor de mercado.

Na dúvida, consulte sempre um Advogado de sua confiança a respeito da situação de seu imóvel, se você tem apenas a posse, se seu imóvel está regular, e se é possível obter o seu registro de propriedade por meio da ação de usucapião e qual a sua modalidade e requisitos.

10 de agosto de 2021

Usucapião

Se alguém ocupa imóvel, mesmo que de maneira irregular, seja ele urbano ou rural, por um longo período de tempo, investiu em reformas, paga luz, água, IPTU e realiza toda a manutenção necessária, a lei o protege impedindo que depois de todo esse tempo e investimento alguém apareça e simplesmente […]
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