Mandado de Segurança

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Mandado de Segurança: O que você precisa saber

 

Antes de tudo, saiba que a Lei protege o cidadão contra os abusos das Autoridades, e os instrumentos apropriados podem combater excessos e ilegalidades. Aqui você irá aprender exatamente o que pode fazer para obrigar a Administração a respeitar seus Direitos

 

As autoridades não podem tudo que pensam ou querem!

  • A filha de Maria precisa de remédio de alto custo e a Prefeitura e o Estado recusaram fornecer.
  • José foi diagnosticado com câncer e o SUS não deu início ao seu tratamento.
  • A empresa de João estava participando de uma licitação e foi excluída do processo.
  • Antônio foi reprovado no teste de aptidão física, e seu primo, Carlos, não foi nomeado dentro da validade do concurso público.
  • O Estado protestou o nome de Paulo exigindo dele o pagamento de impostos em valor indevido.

Então, sabe o que todos estes casos tem em comum?

Constantemente, são exemplos de atos praticados com excesso, ilegalidade, ofendendo o direito desses cidadãos.

Portanto, se for o seu caso, de alguém da sua família ou de um conhecido, saiba que existe uma maneira de resolver todos esses problemas.

 

A Solução

Antes de mais nada, a Constituição Federal, lei máxima de nosso país, prevê em seu artigo 5º, inciso LXIX, que:

LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Em suma, o Mandado de Segurança é a solução para proteger um direito contra ato ilegal, ou praticado com abuso de poder, por autoridade, e as regras de seu processamento encontram-se na Lei 12.016/2009.

 

Quais são os requisitos do Mandado de Segurança?

De acordo com a Lei, o uso do Mandado de Segurança exige os seguintes requisitos:

  • Direito líquido e certo: aquele aparente, demonstrado de pronta pelos documentos apresentados no início do processo, os quais devem permitir ao juiz concluir pela sua liquidez e certeza.

Logo, durante seu processamento não se permite a produção de provas, estas já devem estar presentes, antecipadamente, nos documentos que sustentam o direito invocado.

Como resultado, se houver necessidade de produção de provas, o juiz para o qual foi distribuído recusará o Mandado de Segurança.

  • Ato ilegal, ou praticado com abuso de poder: é toda conduta praticada em contrariedade ao determinado em lei, ou com excessos.
  • Autoridade pública: além de o ato ser ilegal, ou praticado com abuso de poder, a pessoa a quem é atribuído deve ocupar cargo, emprego ou função pública, ou seja, deve compor a estrutura do poder público.

 

Quem participa do processo?

Conforme a Lei, os envolvidos no processo de Mandado de Segurança são: o Impetrante (cidadão), o Impetrado, autoridade responsável pelo abuso, e o Ministério Público atuando como Fiscal da Lei.

 

Como acontece o seu processamento?

Em primeiro lugar, com o protocolo a ação é distribuída a um juiz, e caso tenha um pedido de urgência (leia aqui embaixo☟) será decidido no primeiro despacho.

Além disso, em mesma oportunidade, determina-se a intimação da autoridade para, em 10 dias, prestar informações.

Em seguida, após as informações, abre-se prazo para o Ministério Público manifestar-se, por meio de parecer favorável ou contrário ao pedido.

Finalmente, depois dessas etapas o processo segue para o juiz decidir e sentenciar, concedendo ou denegando a segurança (dar ou negar o pedido).

Perceba que não há audiência, o processamento é inteiramente documental, contribuindo para a rapidez de sua conclusão.

 

Ilegalidades que o Mandado de Segurança pode combater

Primordialmente, o Mandado de Segurança pode resolver vários problemas, destacando-se:

  • Questões de saúde: Obtenção de remédios de alto custo; Direito de receber tratamento hospitalar, e procedimentos médicos pelo SUS; Cirurgia bariátrica em casos de risco de vida; Recusa ou negligência no atendimento de pessoa idosa; Direito da grávida em ser acompanhada durante o trabalho de parto; e Suporte a tratamento home care.
  • Licitações: Impugnação ao edital (instrumento convocatório); Exclusão de procedimento licitatório; Indeferimento imotivado de recurso administrativo por ausência de fundamento ou contrariedade à lei; e Aplicação de multa ou aplicação de outra penalidade administrativa.
  • Concurso público: Reprovação no exame psicológico / psicotécnico; Candidato aprovado dentro do limite de vagas e não nomeado no prazo de validade do concurso; Reprovação no teste de aptidão física; Questão da prova cobrando matéria que não está no conteúdo programático do edital; Direito subjetivo a nomeação em razão de desistência de candidato convocado; e Reprovação do candidato por não ter altura mínima.
  • Processo administrativo: Cerceamento de defesa em processo administrativo disciplinar; Negativa de acesso à informação; Recusa na matrícula em instituição de ensino superior; e Indeferimento de concessão de licença, alvará ou autorização.
  • Impostos: Cobrança abusiva de ICMS; Ausência de resposta a requerimento ou recurso administrativo fiscal; Exigência de ITBI em base de cálculo ilegal, sobre o valor de referência ao invés do valor venal; e Anulação de débito fiscal.

Nesse sentido, as situações acima ilustram hipóteses em que o cidadão pode opor-se aos abusos da Administração Pública, especialmente quando seu Direito legalmente assegurado for desrespeitado.

 

Prazo do Mandado de Segurança

Segundo o artigo 23, da Lei 12.016/2009, o direito para requerer mandado de segurança extingue-se depois de passados 120 dias, com contagem a partir do momento da ciência, pelo interessado, do ato ilegal.

Em outras palavras, a partir do momento em que o cidadão toma ciência do ato ilegal, se dentro de 120 dias não promover a ação de mandado de segurança, perderá a oportunidade de fazê-lo.

Agora, MUITA ATENÇÃO!

Ocasionalmente, o fato de o Mandado de Segurança não ser mais cabível não exclui automaticamente a hipótese de discutir o problema por meio de outra ação judicial.

 

Casos de urgência – Mandado de Segurança com Pedido de Liminar

Às vezes, quando o caso apresenta urgência, e os requisitos do fundamento relevante e da ineficácia da medida se concedida tardiamente, previstos no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, estão presentes, o juiz poderá deferir a liminar, que representa uma antecipação da solução judicial pretendida, de modo a evitar prejuízo em razão da demora no processamento.

A análise do pedido liminar leva em média cinco (5) dias após o protocolo da ação, mas pode ser menor ou maior dependendo do Tribunal e do Juízo para o qual for distribuída.

 

Esteja atento aos seus Direitos!!

Definitivamente, o Mandado de Segurança é um instrumento importante para o cidadão posicionar-se contra abusos, especialmente em situações nas quais seu Direito legalmente assegurado é desrespeitado.

Em contrapartida, vale lembrar que o cidadão não pode apresentar o caso diretamente a um juiz, a capacidade para tanto é do Advogado, assim, consulte um Profissional de sua confiança para obter esclarecimentos, e se o caso, adotar as medidas judiciais apropriadas.

 

Ficou alguma dúvida, questionamento ou quer entrar em contato?

Em conclusão, caso queira complementar essas informações, ou saber mais sobre algum caso específico, clique no botão aí embaixo do WhatsApp, ou use nosso espaço Fale Conosco, ou ainda se preferir pode nos mandar um e-mail: contato@asd.adv.br.

 

O Direito é Seu!!

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