O tema é desconhecido pela maioria dos contribuintes / consumidores, e entre os que já ouviram falar há um pensamento equivocado de que é inatingível obter a redução do valor pago na conta de energia elétrica e também a restituição dos valores pagos indevidamente. Enganam-se.
Os tributos só são exigíveis pelo poder público quando atendem as regras legais, assim, é necessário a ocorrência do fato gerador e que a base de cálculo seja composta pelos índices indicados pela lei.
Desse modo, o desconhecimento dos contribuintes acerca da sistemática da cobrança praticada em suas contas de consumo de energia elétrica tem permitido ao Governo de São Paulo cobrar e receber valores indevidos.
Nesse contexto, o Poder Judiciário tem socorrido os contribuintes / consumidores, determinando a imediata redução dos valores pagos nas contas de consumo, e, ao final da demanda judicial, a devolução em dobro das quantias pagas indevidamente ao Governo Estadual, pelo período de sessenta (60) meses – limite legal –, com entendimento consolidado pela Corte de Justiça Paulista e também pelas Altas Cortes de Brasília.
Fato Gerador: diz-se do momento factual em que surge a obrigação tributária, ocasião em que só então o contribuinte estará obrigado a recolher o valor devido a título do respectivo imposto.
Base de Cálculo: montante legalmente previsto, tanto pela Constituição Federal quanto pela legislação infraconstitucional, sobre o qual incide a alíquota do imposto cobrado.
Restituição e cessação da cobrança indevida
A complexidade da legislação tributária nacional submete, muitas das vezes, o contribuinte a uma situação de evidente desigualdade frente ao poder público, como é o caso da cobrança indevida realizada nas faturas de consumo de energia elétrica, as quais podem chegar entre 12% e 35% sobre o valor pago. Desse modo, para fazer frente aos erros e desmandos estatais a Constituição Federal prevê o direito de acesso ao Judiciário para demanda-lo, podendo fazer cessar a indevida cobrança, bem como pedir a restituição de tudo o quanto foi pago durante os últimos sessenta (60) meses, conforme prevê a lei, devolvido em dobro, tendo em vista ter sido pago indevidamente.
“No afã arrecadatório, não raro as autoridades tributárias ampliam desmesuradamente a base de cálculo, agregando elementos estranhos na regra matriz de incidência e criando, na prática, tributos sem amparo constitucional” (DÉCIO NOTARANGELI – Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo).
Rua Brigadeiro Jordão, 710, Abernéssia
CEP 12460-000, Campos do Jordão – SP
De Segunda à Sexta-feira, das 9:00 às 18:00
© 2020 Sales Delmondes Advocacia – Todos os direitos reservados. Wally
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.